{"id":20246,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 17 de 2026","link_detail_backend":"/materia/20246","metadata":{},"numero":17,"ano":2026,"numero_protocolo":79,"data_apresentacao":"2026-01-08","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"A Festa de Nossa Senhora Aparecida constitui uma das mais relevantes manifesta\u00e7\u00f5es religiosas e culturais do Brasil, reconhecida nacionalmente em raz\u00e3o de Nossa Senhora Aparecida ser oficialmente proclamada Padroeira do Pa\u00eds, possuindo, inclusive, data comemorativa institu\u00edda em \u00e2mbito nacional.\r\n\r\nNo Munic\u00edpio de Rio das Ostras, a celebra\u00e7\u00e3o realizada na Capela de Nossa Senhora Aparecida, situada no bairro Mar do Norte, consolidou-se ao longo dos anos como um evento tradicional da comunidade, reunindo fi\u00e9is, moradores e visitantes, promovendo n\u00e3o apenas a express\u00e3o da f\u00e9, mas tamb\u00e9m a integra\u00e7\u00e3o social, o fortalecimento dos v\u00ednculos comunit\u00e1rios e a valoriza\u00e7\u00e3o da identidade cultural local.\r\n\r\nA proposta de inclus\u00e3o da festividade no Calend\u00e1rio Oficial de Eventos do Munic\u00edpio n\u00e3o possui car\u00e1ter confessional ou impositivo, mas sim reconhece institucionalmente uma tradi\u00e7\u00e3o cultural e social j\u00e1 existente, respeitando integralmente o princ\u00edpio da laicidade do Estado e a diversidade religiosa presente na sociedade rio-ostrense. Trata-se de medida que confere visibilidade e reconhecimento a um evento que, por sua natureza hist\u00f3rica e cultural, ultrapassa o \u00e2mbito estritamente religioso.\r\n\r\nImportante destacar que o presente Projeto de Lei n\u00e3o cria obriga\u00e7\u00f5es financeiras, nem imp\u00f5e despesas ao Poder P\u00fablico Municipal, limitando-se ao reconhecimento formal da festividade, com eventual apoio institucional restrito \u00e0 divulga\u00e7\u00e3o, quando houver interesse p\u00fablico e disponibilidade administrativa.\r\n\r\nDessa forma, a iniciativa encontra respaldo no interesse p\u00fablico, na valoriza\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio cultural imaterial e no fortalecimento das tradi\u00e7\u00f5es locais, raz\u00e3o pela qual se submete o presente Projeto de Lei \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o dos nobres pares, confiando em sua aprova\u00e7\u00e3o.","indexacao":"","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.riodasostras.rj.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/20246/projeto_de_lei_17.pdf","data_ultima_atualizacao":"2026-03-10T16:32:24.869626-03:00","ip":"186.194.47.122","ultima_edicao":"2026-03-09T16:43:03.130128-03:00","tipo":2,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":22,"anexadas":[],"autores":[7]}