Lei Ordinária nº 78, de 07 de fevereiro de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

78

1994

7 de Fevereiro de 1994

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a assinar Convênio com o Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Estado de Educação. O convênio a que se refere é referente ao repasse de recursos financeiros -oriundos do salário educação, quota Estadual - ao Município a fim de assegurar o processo de e aquisição de gêneros alimentícios.

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Autoriza o Chefe do Poder Executivo a assinar Convénio com o Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Estado de Educação.
    O Prefeito Municipal de Rio das Ostras, Esta do do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal deliberou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a assinar Convênio com o Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Estado de Educação e respectivos Termos Aditivos, que se regerão pela Legislação específica Federal e Estadual, especialmente pelo Decreto nº 3.149, de 28 de Abril de 1980, que regulamentou o Título XI do Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pela Lei Nº 287, de 04 de Dezembro de 1979, bem como, no que couber, pelas disposições contidas na Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993.
        Art. 2º. 
        O Convênio a que se refere o artigo 1º tem por objetivo o repasse de recursos financeiros - oriundos do salário educação, quota estadual - ao Município de Rio das Ostras, a fim de assegurar o processo de aquisição de géneros alimentícios, destinados ao atendimento de alunos da rede municipal de ensino do 1º Grau e supletivo e as entidades filantrópicas dedicadas à atividade de ensino de 1º Grau e supletivo que forem autorizadas pelo Estado (SEE), e sediadas na jurisdição do Município.
          Art. 3º. 
          O Convênio vigorará até o dia 31 de Dezembro de 1994, podendo ser alterado e/ou modificado mediante assinatura de Termo Aditivo.
            Parágrafo único  
            Para cada repasse de recursos financeiros que o Estado (SEE) efetivar em favor do Município, será lavrado um Termo Aditivo.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação surtindo seus efeitos a partir de 25 de Janeiro de 1994.
                Art. 5º. 
                Ficam revogadas as disposições em contrário.

                  Gabinete do Prefeito, 07 de fevereiro de 1994.

                  Cláudio Ribeiro

                  Prefeito