Lei Ordinária nº 81, de 25 de fevereiro de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

81

1994

25 de Fevereiro de 1994

Acrescenta o inciso Vlll e o parágrafo único ao art.31, da Lei 070 de 27/12/93 (Isenções de IPTU acima de 65 anos). Lei 152/95 introduz modificação

a A
Acrescenta o inciso VIII e o Parágrafo Único ao artigo 31, da Lei nº 070/ de 27 de dezembro de 1995.
    O Prefeito Municipal de Rio das Ostras , Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal deliberou e foi sancionada a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Ao Artigo 31 da Lei nº 070, de 27 de dezembro de 1993, fica acrescentado o inciso VIII e o parágrafo único, a saber:
        Parágrafo único   As isenções previstas neste artigo deverão ser reconhecidas pelo Poder Executivo, através do processo administrativo, de iniciativa do interessado, a cada exercício fiscal a antes do vencimento da 1º (primeira) parcela ou cota única do IPTU.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Ficam revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito, 25 de fevereiro de 1994.

            Cláudio Ribeiro

            Prefeito