Lei Ordinária nº 88, de 06 de maio de 1994
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a promover a mudança da Sede da Administração Municipal da Praça José Pereira Câmara, 17 para a Praça situada na Av. Brasil, S/N, COMPLEXO DA PREFEITURA, Centro, Rio das Ostras - RJ.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.