Lei Ordinária nº 91, de 24 de maio de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

91

1994

24 de Maio de 1994

Estabelece eventos religiosos nos festejos da Emancipação Político Administrativo de Rio das Ostras. As comunidades religiosas do Município nomearão uma comissão, até o dia 10 de março de cada ano.

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Estabelece eventos religiosos nos festejos da Emancipação Político-Administrativo de Rio das Ostras.
    O Prefeito Municipal de Rio das Ostras , Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal deliberou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica estabelecido que nos festejos comemorativos da Emancipação Político-Administrativo do Município de Rio das Ostras, passará a ter um dia voltado para eventos das comunidades religiosas.
        Art. 2º. 
        As comunidades religiosas do Município, nomearão uma comissão, até o dia 10 de março de cada ano, que em entendimento com a Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer do Município, estabelecerão o dia e os eventos religiosos a serem realizados.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito,24 de Maio de 1994.

              Cláudio Ribeiro

              Prefeito