Lei Ordinária nº 93, de 30 de maio de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

93

1994

30 de Maio de 1994

Autoriza o Prefeito Municipal a celebrar convênio com a Delegacia Regional do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro para o fim específico de emissão de carteira de trabalho e seguridade social,aos trabalhadores residentes no Município. Ministério do Trabalho

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Autoriza o Prefeito Municipal a Celebrar Convênio com a Delegacia Regional do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Rio das Ostras decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a Celebrar Convênio com a Delegacia Regional do Trabalho e Seguridade Social no Estado do Rio de Janeiro, para o fim específico de emissão de Carteira de Trabalho e Seguridade Social, aos Trabalhadores residentes no Município de Rio das Ostras.
        Art. 2º. 
        Na elaboração do Convênio de que trata o Artigo precedente, serão observados as normas e demais elementos estatuídos pelo Ministério do Trabalho e Seguridade Social, publicados no Diário Oficial da União de 14 de Junho de 1989.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito, 30 de Maio de1994.

            Cláudio Ribeiro

            Prefeito