Lei Ordinária nº 96, de 13 de junho de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

96

1994

13 de Junho de 1994

Prorroga o prazo para pagamento da 1ª parcela ou cota única do IPTU/TSU, exercício de 1994, para o dia 16/06/94

a A
Prorroga o prazo para pagamento da 1ª (primeira) parcela ou da Cota Única com desconto, do IPTU/TSU, exercício de 1994, para o dia 16.06.94.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica prorrogado para 16 de junho de 1994,o prazo para pagamento da 1ª (primeira) parcela ou da Cota Única com desconto do IPTU/TSU (Imposto Predial e Territorial Urbano/Taxa de Serviços Urbano), relativo ao exercício de 1994, mantendo-se como base de cálculo a UFIMRO (Unidade Fiscal do Município de Rio das Ostras) que vigorou no mês de janeiro/1994.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 17 de maio/1994.
          Art. 3º. 
          Ficam revogadas as disposições era contrário.

            Gabinete do Prefeito,13 de Junho de 1994.

            Cláudio Ribeiro

            Prefeito