Lei Ordinária nº 96, de 13 de junho de 1994
Art. 1º.
Fica prorrogado para 16 de junho de 1994,o prazo para pagamento da 1ª (primeira) parcela ou da Cota Única com desconto do IPTU/TSU (Imposto Predial e Territorial Urbano/Taxa de Serviços Urbano), relativo ao exercício de 1994, mantendo-se como base de cálculo a UFIMRO (Unidade Fiscal do Município de Rio das Ostras) que vigorou no mês de janeiro/1994.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 17 de maio/1994.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições era contrário.