Lei Ordinária nº 98, de 30 de junho de 1994
Art. 1º.
Fica prorrogado para dia 31 de Julho de 1994, o prazo para pagamento da 1ª e 2ª parcelas ou da Cota Única, com desconto do IPTU/TSU (Imposto Predial e Territorial Urbano/Taxa de Serviços Urbanos), relativos ao exercício' de 1994, mantendo-se como base de cálculo a UFIMRO ( Unidade Fiscal do Município de Rio das Ostras ), que vigorou no mês de Janeiro de 1994.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 17 de Junho de 1994.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.