Lei Ordinária nº 98, de 30 de junho de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

98

1994

30 de Junho de 1994

Prorroga o prazo para pagamento da 1ª e 2ª parcelas ou da Cota Única com desconto do IPTU/TSU, exercício de 1994, para o dia 31/07/94.

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Prorroga o prazo para pagamento da 1ª e 2ª parcelas ou da Cota Única com desconto do IPTU/TSU, exercício de 1994, para o dia 31/07/94.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica prorrogado para dia 31 de Julho de 1994, o prazo para pagamento da 1ª e 2ª parcelas ou da Cota Única, com desconto do IPTU/TSU (Imposto Predial e Territorial Urbano/Taxa de Serviços Urbanos), relativos ao exercício' de 1994, mantendo-se como base de cálculo a UFIMRO ( Unidade Fiscal do Município de Rio das Ostras ), que vigorou no mês de Janeiro de 1994.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 17 de Junho de 1994.
          Art. 3º. 
          Ficam revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito, 30 de Junho de 1994.

            Cláudio Ribeiro

            Prefeito