Lei Ordinária nº 99, de 30 de junho de 1994
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial de CR$ 20.497.331,00 ( Vinte Milhões quatrocentos e noventa e sete Mil e trezentos e trinta e um Cruzeiros Reais ), para atender as despesas da Câmara Municipal de Vereadores com a Publicação da Lei Orgânica do Município de Rio das Ostras.
Art. 2º.
Os recursos para atender o Art. 1º desta Lei, são os provenientes de anulação parcial no Programa de Trabalho: 20.06.08420251.003 - Elemento de Despesa 4110 - Secretária Municipal de Educação e Cultura, e de igual valor, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320 de 17 de Março de 1964.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.