Lei Ordinária nº 99, de 30 de junho de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

99

1994

30 de Junho de 1994

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Especial de Cr$ 20.497.331,00 para atender despesas com a publicação da Lei Orgânica e dá outras providencias.

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Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Especial para atender despesas com a Publicação da Lei Orgânica e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, FAÇO saber que a Câmara Municipal deliberou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial de CR$ 20.497.331,00 ( Vinte Milhões quatrocentos e noventa e sete Mil e trezentos e trinta e um Cruzeiros Reais ), para atender as despesas da Câmara Municipal de Vereadores com a Publicação da Lei Orgânica do Município de Rio das Ostras.
        Art. 2º. 
        Os recursos para atender o Art. 1º desta Lei, são os provenientes de anulação parcial no Programa de Trabalho: 20.06.08420251.003 - Elemento de Despesa 4110 - Secretária Municipal de Educação e Cultura, e de igual valor, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320 de 17 de Março de 1964.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito, 30 de Junho de1994.

              Cláudio Ribeiro

              Prefeito