Lei Ordinária nº 103, de 27 de agosto de 1994
Os servidores do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE RIO DAS OSTRAS - IPASRO, são regidos pela Lei Municipal nº 079, de 21 de -fevereiro de 1994 - o "Estatuto dos Funcionários do Municipio de Rio das Ostras".
O IPASRO poderá proporcionar aos seus segurados a aquisição de casa própria, através de "Programas Habitacionais" do Sistema Financeiro de Habitação,repassando os recursos provenientes do mesmo.
Para o primeiro mandato, de que tratam os arts. 13º e 17º desta Lei, o Sindicato dos Servidores Municipais de Rio das Ostras não realizará eleição; sendo os nomes dos respctivos membros, indicados pelo sitado órgão de classe
O mandato da primeira Diretoria terá início na data de instalação do IPASRO, e seu término no dia 31 de dezembro de 1996.
Fica o Poder Executivoautorizadoaabrir um créditoespecial no valor de até R$10.000,00 (dez milreais) para fazer as despesas com a instalação do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIAE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDOREIS MUNICIPAIS DE RIO DAS OSTRAS - IPASRO.
Fica criada uma COMISSÃO EXECUTIVA PROVISÓRIA, com ato de 30 (trinta) dias, composta por 04 (quatro) pessoas, sendo 02 indicadas pelo Prefeito Municipal, 01 pelo Presidente da Câmara Municipal e 01 pelo Sindicato Municipal dos Servidores de Rio das Ostras, com atribuições executivas e especiais para proceder o levantamento de créditos junto a Prefeitura, sua forma de pagamento e para instalar, em definitivo, IPASRQ, na forma desta Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir da data de instalação do Município de Rio das Ostras, tendo em vista o disposto no Art. 16 da Lei Complementar nº059/90.
Revogam-se as disposições em contrária.