Lei Ordinária nº 106, de 25 de agosto de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

106

1994

25 de Agosto de 1994

Prorroga o prazo para pagamento do IPTU/TSU referente ao exercício de 1994, e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 3 de Novembro de 1994.
Dada por Lei Ordinária nº 112, de 03 de novembro de 1994
Prorroga o prazo para pagamento do IPTU/TSU referente ao exercício de 1994, e dá outras providências.
    O Prefeito do Município de Rio das Os eras, Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no Art. 64-1V da Lei Orgânica Municipal, FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica prorrogado para 30 (trinta) de setembro de 1994 o prazo para pagamento da 1ª, 2ª e 3ª parcelas ou da Cota Única com desconto, do IPTU/TSU ( Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxa de Serviço Urbano ) relativas ao exercício fiscal de 1994, tendo como base de cálculo a UFIMRO ( Unidade • Fiscal do Município de Rio das Ostras ) vigente a 31/01/94, incidentes sobre os imóveis relacionados no anexo I desta Lei, ainda não cadastrados pela Municipalidade.
        Art. 2º. 
        Fica prorrogado para 30 (trinta) de Agosto de 1994, o prazo estabelecido na Lei Municipal nº 098/94, para recolhimento do IPTU/TSU, do exercício de 1994; excluída dessa limitação os contribuintes contemplados no anexo I desta Lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito, 25 de agosto de 1994.

            Cláudio Ribeiro

            Prefeito

              Anexo I

              A Lei nº 106/1994

                Loteamento onde não ocorreu até esta data, o lançamento tributário de que fala a Lei nº 106/94.

                  Cidade Praiana - Quadras P-14, P-15, 16, 17, 18, 25, 26, 27, 28, 29, 36, 37, 38, 39, 40, 52, 53, 63, 64 e 76.

                    Cidade Beira Mar - Quadras 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 27, 28, 29, 30, 31 e 32.

                      Loteamentos Jardim,Riviera, Jardim Campomar,Jardim Patrícia, Serra Mar, Extensão do Serra Mar, Jardim Miramar, Vi la Verde do Sul, Mar do Norte, Vista Mar, Balneário das Garças, Enseada Mar do Norte, Jardim Nosso Sossego, Meu Refúgio, Par­que São João, Nossa Senhora Aparecida, Praia Bella, Praia Nova, Quadra Comercial, Reloteamento Parque Sio João, Vila Alegre e Parque Mararabaia.

                        Rio das Ostras, 25 de Agosto de 1994.

                        Cláudio Ribeiro

                        Prefeito