Lei Ordinária nº 107, de 13 de setembro de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

107

1994

13 de Setembro de 1994

Fica Prorrogado o prazo para pagamento de taxa de renovação de localização e funcionamento de estabelecimentos que menciona e dá outras providências.

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Fica prorrogado o prazo para pagamento da Taxa de renovação de localização e funcionamento de estabelecimentos que menciona e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica prorrogado para 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei o prazo para pagamento da Taxa de renovação de localização e funcionamento dos estabelecimentos de produção, comércio, indústria, prestação de serviços, profissionais de associações civis e outros pertencentes a qualquer pessoa física ou Jurídica. ( Art. 139 do CTM ) deste Município.
        Art. 2º. 
        Será mantido como base de cálculo a UFIMRO ( Unidade Fiscal do Município de Rio das Ostras ), vigente no mês de maio de 1994.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 1994.
            Art. 4º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito, 13 de setembro de 1994.

              Cláudio Ribeiro

              Prefeito