Lei Ordinária nº 108, de 21 de setembro de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

108

1994

21 de Setembro de 1994

Ficam as Escolas Públicas Municipais, obrigadas a manter a mesma bibliografia adotada em seus cursos, por um prazo mínimo de 04(quatro) anos.

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Ficam as Escolas Publicas Municipais, obrigadas a manter a mesma bibliografia adotadas em seus cursos, por um prazo mínimo de 04 (quatro) anos.
     
      O Prefeito Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, FAÇO saber que a Câmara deliberou e EU sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Ficam as Escolas Publicas Municipais, obrigadas a manter a mesma bibliografia adotadas em seus cursos, por um prazo mínimo de 04 (quatro) anos.
          Art. 2º. 
          Os livros considerados descartáveis, não poderão exceder a 20% (vinte por cento) do total da bibliografia adotada para cada curso.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor.na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                Gabinete do Prefeito, 21 de setembro de 1994.
                Cláudio Ribeiro
                Prefeito