Lei Ordinária nº 109, de 21 de setembro de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

109

1994

21 de Setembro de 1994

Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado abrir o Crédito Suplementar na importância de R$ 11.927,27, na dotação orçamentária .

a A
Crédito Suplementar na importância de R$11.927,27 (onze mil, novecentos e vinte e sete reais e vinte e sete centavos).
    O Prefeito Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, FAÇO saber que a Câmara deliberou e EU sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar na importância de R$11.927,27 (onze mil, novecentos e vinte e se te reais e vinte e sete centavos), na dotação orçamentária constante do Anexo I.
        Art. 2º. 
        Os recursos para atender o artigo. 12, serão os provenientes, de anulação na importância de igual valor nos- termos do art. 42, § 1º, ítem lll da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, na dotação orçamentária constante do anexo I.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito, 21 de setembro de 1994.
            Cláudio Ribeiro
            Prefeito

              Anexo I

              Lei nº 109/1994

                Código do Programa de trabalhoDespesaReforçoAnulação
                1002.01.07.021.2.001.00031.92 R$ 11.927,27
                1002.01.07.021.2.001.00031.20R$ 11.927,27 
                TOTAL R$ 11.927,27R$ 11.927,27