Lei Ordinária nº 109, de 21 de setembro de 1994
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar na importância de R$11.927,27 (onze mil, novecentos e vinte e se te reais e vinte e sete centavos), na dotação orçamentária constante do Anexo I.
Art. 2º.
Os recursos para atender o artigo. 12, serão os provenientes, de anulação na importância de igual valor nos- termos do art. 42, § 1º, ítem lll da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, na dotação orçamentária constante do anexo I.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.