Lei Ordinária nº 110, de 21 de outubro de 1994
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Fundação Nacional de Saúde, entidade federal vinculada ao Ministério da Saúde, para o fim específico de assegurar o repasse do gerenciamento do Posto de Saúde de Rocha Leão, neste Município, a Administração Municipal.
Art. 2º.
Na elaboração do convênio de que trata o artigo prece dente serão observadas as normas e demais elementos estatuídos nos artigos 196 a 200 da Constituição Federal; na Lei Federal 8142 de 28.12.90; na Instrução Normativa nº 03 da Secretaria do Tesouro Nacional e toda a legislação do Sistema Único de Saúde.
Art. 3º.
As despesas decorrentes deste convênio correrão à conta da dotação orçamentária própria.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.