Lei Ordinária nº 110, de 21 de outubro de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

110

1994

21 de Outubro de 1994

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Fundação Nacional de Saúde(FNS),e dá outras providencias. Para o fim especifico de assegurar o repasse do gerenciamento do Posto de Saúde de Rocha Leão, neste Município, á Administração Municipal.

a A
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Fundação Nacional de Saúde(FNS),e dá outras providencias. Para o fim especifico de assegurar o repasse do gerenciamento do Posto de Saúde de Rocha Leão, neste Município, á Administração Municipal.
    O Prefeito Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, FAÇO saber que a Câmara deliberou e EU sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Fundação Nacional de Saúde, entidade federal vinculada ao Ministério da Saúde, para o fim específico de assegurar o repasse do gerenciamento do Posto de Saúde de Rocha Leão, neste Município, a Administração Municipal.
        Art. 2º. 
        Na elaboração do convênio de que trata o artigo prece dente serão observadas as normas e demais elementos estatuídos nos artigos 196 a 200 da Constituição Federal; na Lei Federal 8142 de 28.12.90; na Instrução Normativa nº 03 da Secretaria do Tesouro Nacional e toda a legislação do Sistema Único de Saúde.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes deste convênio correrão à conta da dotação orçamentária própria.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito, 21 de outubro de 1994.

              Cláudio Ribeiro

              Prefeito