Lei Ordinária nº 113, de 03 de novembro de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

113

1994

3 de Novembro de 1994

Dispõe sobre a prestação de assistência financeira para funeral de Munícipe carente e dá outras providências. Lei 393/99 introduz Modificação - Lei 641/02 introduz modificação

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Dispõe sobre a prestação de assistência financeira para funeral de munícipe carente e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art. 69 inciso IV da Lei Orgânica Municipal, FAÇ0 saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Chefe do Poder Executivo poderá prestar ajuda financeira, total ou parcial, aos funerais de munícipes reconhecidamente carentes a que se refere a Lei 085/94, através de seus familiares, sob as seguintes modalidades:
        I – 
        pagamento de despesas cora funeral, limitada à quantia correspondente a oito (08) UFIMRO's (Unidade Fiscal do Município de Rio das Ostras) ou outra Unidade Fiscal que venha a ser instituída por Lei;
          II – 
          pagamento de despesa com remoção do morto carente; limitada a remoção a 200 quilómetros da sede da Administração Municipal.
            Art. 2º. 
            A assistência compreendida no inciso II do artigo anterior, será concedida apenas na hipótese de o assistido ter recebido, quando em vida, tratamento medico fora do seu domicílio e o sepultamento se de no Município de Rio das Ostras, e desde que não assistido por outra entidade sob essa modalidade assistencial.
              Art. 3º. 
              As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da verba orçamentária própria.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Gabinete do Prefeito, 03 de novembro de 1994.

                  Cláudio Ribeiro

                  Prefeito