Lei Ordinária nº 118, de 24 de novembro de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

118

1994

24 de Novembro de 1994

Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar de R$ 30.000,00(Trinta mil reais)

a A
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar de R$ 30.000,00(Trinta mil reais)
    O Prefeito Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou e eu delibero a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de R$30.000,00 (Trinta mil reais), nas dotações orçamentárias constantes do Anexo I.
        Art. 2º. 
        Os recursos para atender o Art. 12 serão os provenientes de anulação na importância de igual valor nos termos do art. 42, § 1º item III da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, nas dotações orçamentárias constantes do anexo I.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito, 24 de novembro de 1994.

              Anexo I

              Lei nº 118/1994.

                CÓDIGOS DOS PROGRAMAS DE TRABALHODESPESAREFORÇOANULAÇÃO
                1001.01. 01. 001.02.001 31.11 30.000,00
                1002.01.07.021.2.00131.1117.000,00 
                1002. 01.07.021.2.001 31.3213.000,00 
                TOTAL   
                  R$ 30.000,00R$ 30.000,00