Lei Ordinária nº 119, de 06 de dezembro de 1994
Art. 1º.
No Projeto de Lei, de Crédito Suplementar do Orçamento do Município, terá seus códigos identificados pela sua especificação.
Art. 2º.
No Decreto, de Crédito Suplementar, autorizado do Orçamento do Município, terá seus códigos identificados pela sua especificação.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.