Lei Ordinária nº 119, de 06 de dezembro de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

119

1994

6 de Dezembro de 1994

Estabelece identificação dos códigos de orçamento nas suplementações, nos Projetos de lei e Decretos suplementares.

a A
Estabelece identificação dos Códigos de Orçamento nas Suplementações.
    O Prefeito Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, FAÇO saber que a Câmara Municipal delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      No Projeto de Lei, de Crédito Suplementar do Orçamento do Município, terá seus códigos identificados pela sua especificação.
        Art. 2º. 
        No Decreto, de Crédito Suplementar, autorizado do Orçamento do Município, terá seus códigos identificados pela sua especificação.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito, 06 de dezembro de 1994.

            Cláudio Ribeiro

            Prefeito