Lei Ordinária nº 121, de 09 de dezembro de 1994
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar na importância de R$34.000, 00(trinta e quatro mil reais), nas dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 2º.
Os recursos para atender o art. 1º serão os provenientes de anulação na importância de igual valor nos termos do art. 4º, § 1º, item III da Lei 4320 de 17 de Março de 1964, nas dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.