Lei Ordinária nº 121, de 09 de dezembro de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

121

1994

9 de Dezembro de 1994

Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de R$ 34.000,00(Trinta e quatro mil reais)

a A
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de R$ 34.000,00(Trinta e quatro mil reais)
    O Prefeito Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais FAÇO saber que a Câmara Municipal deliberou e EU sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar na importância de R$34.000, 00(trinta e quatro mil reais), nas dotações orçamentárias constantes do anexo I.
        Art. 2º. 
        Os recursos para atender o art. 1º serão os provenientes de anulação na importância de igual valor nos termos do art. 4º, § 1º, item III da Lei 4320 de 17 de Março de 1964, nas dotações orçamentárias constantes do anexo I.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito, 09 de dezembro de 1994.

            Cláudio Ribeiro

            Prefeito

             

              Anexo I

              Lei nº 121/1994.

                Código do Programa de TrabalhoDespesaReforçoAnulação
                1001.01.01.001.2.00131.11 15.000,00
                1002.01.07.021.2.00131.13 5.000,00
                1002.01.07.021.2.00131.20 10.000,00
                1002.01.07.021.2.00141.20 4.000,00
                1002.01.07.021.2.00131.1134.000,00 
                TOTAL 34.000,0034.000,00