Lei Ordinária nº 3, de 26 de janeiro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3

1993

26 de Janeiro de 1993

Estima a receita e fixa a despesa do Município para o Exercício de 1993 (Lei Orçamentária de1993).

a A
Estima a Receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 1993.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS DELIBERA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      O Orçamento do Município de Rio das Ostras, para o exercício de 1993, estima a Receita em Cr$ 185.373.000.000,00 ( Cento e oitenta e cinco bilhões trezentos e setenta e três milhões de cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância.
        Art. 2º. 
        A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
          1 
          RECEITAS CORRENTES
            1.1 - Receita Tributária....................................... 11.550.000.000,00
              1.2 - Receita Patrimonial .................................... 1.000.000.000,00
                1.3 - Transferências Correntes .......................... 143.930.000.000,00
                  1.4 - Outras Receitas Correntes.......................... 28.862.000.000,00
                    2 
                    RECEITAS DE CAPITAL
                      2.1 - Transferências de Capital........................... 30.000.000,00
                        2.2 - Outras Receitas de Capital ......................... 1.000.000,00
                          TOTAL GERAL DA RECEITA PREVISTA 185.373.000.000,00
                            Art. 3º. 
                            A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos que representam a composição por função e por órgão, conforme o seguinte desdobramento sintético:
                              DESPESAS POR FUNÇÕES
                                01 - Legislativa ............................................... 12.376.110.000,00
                                 
                                  02 - Administração e Planejamento................ 16.714.490.000,00
                                   
                                    04 - Agricultura .............................................. 6.250.000.000,00
                                     
                                       
                                      08 - Educação e Cultura.................................. 39.392.500.000,00
                                       
                                         
                                        10 - Habitação e Urbanismo ........................... 31.447.000.000,00
                                         
                                          11 - Indústria, Comércio e Serviços ............... 5.680.000.000,00
                                           
                                            13 - Saúde e saneamento ................................ 32.770.000.000,00
                                             
                                              13 - Saúde e saneamento ................................ 32.770.000.000,00
                                               
                                                15 - Assistência e Previdência ........................ 27.142.900.000,00
                                                 
                                                  16 - Transporte................................................ 13.600.000.000,00
                                                   
                                                    TOTAL GERAL................... 185.373.000.000,00
                                                      Anexo I
                                                      DESPESAS POR ÓRGÃO E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
                                                        PODER LEGISLATIVO
                                                          10.01Plenário da Câmara6.076.110.000,00
                                                          10.02Secretaria da Câmara6.900.000.000,00
                                                            PODER EXECUTIVO
                                                              20.01Gabinete do Prefeito5.266.000.000,00
                                                              20.02Procuradoria Geral770.490.000,00
                                                              20.03 Sec. Mun. de Administração30.750.900.000,00
                                                              20.04Sec. Mun. de Fazenda6.170.000.000,00
                                                              20.05Sec. Mun. de Educação, Cultura, Esp39.392.500.000,00
                                                              20.06Sec. Mun. Saúde Prom. Social28.370.000.000,00
                                                              20.07Sec. Mun. de Turismo e Lazer5.680.000.000,00
                                                              20.08Sec. Mun. de Urb., Obras, Serv. Púb48.547.000.000,00
                                                              20.09Sec. Mun. de Agric., A.. Pesca e M. A7.450.000.000,00
                                                                TOTAL GERAL .................................... 185.373.000.000,00
                                                                  Art. 4º. 
                                                                  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares com a finalidade de
                                                                  atender insuficiência nas dotações orçametárias, até o limite de 30% (trinta por cento)
                                                                  do total da despesa fixada nesta Lei.
                                                                    Art. 5º. 
                                                                    Os créditos suplementares abertos em decorrência de excesso de arrecadação serão
                                                                    incorporados às despesas na mesma proporção da distribuição inicial entre os Poderes
                                                                    constantes desta Lei.
                                                                      Art. 6º. 
                                                                      Fica o Poder Executivo autorizado a adotar normas e procedimentos na execução do
                                                                      orçamento, de forma a obter o equilíbrio na gestão orçametária e financeira.
                                                                        Art. 7º. 
                                                                        Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para, em virtude de alteração na estrutura organizacional ou competência legal ou regimental da administração, adaptar o orçamento aprovado pela presente Lei à modificação
                                                                        administrativa ocorrida, inclusive criando unidades orçamentarias, programas de trabalho e elementos de despesas, necessárias à redistribuição dos saldos de dotações, observando o princípio de equilíbrio orçamentário.
                                                                          Art. 8º. 
                                                                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de
                                                                          janeiro de 1993.
                                                                            Gabinete do Prefeito, em 26 de janeiro de 1993.


                                                                            CLÁUDIO RIBEIRO
                                                                            - Prefeito –