Lei Ordinária nº 3, de 26 de janeiro de 1993
Art. 1º.
O Orçamento do Município de Rio das Ostras, para o exercício de 1993, estima a Receita
em Cr$ 185.373.000.000,00 ( Cento e oitenta e cinco bilhões trezentos e setenta e três
milhões de cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância.
Art. 3º.
A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos que representam a
composição por função e por órgão, conforme o seguinte desdobramento sintético:
| 20.01 | Gabinete do Prefeito | 5.266.000.000,00 |
| 20.02 | Procuradoria Geral | 770.490.000,00 |
| 20.03 | Sec. Mun. de Administração | 30.750.900.000,00 |
| 20.04 | Sec. Mun. de Fazenda | 6.170.000.000,00 |
| 20.05 | Sec. Mun. de Educação, Cultura, Esp | 39.392.500.000,00 |
| 20.06 | Sec. Mun. Saúde Prom. Social | 28.370.000.000,00 |
| 20.07 | Sec. Mun. de Turismo e Lazer | 5.680.000.000,00 |
| 20.08 | Sec. Mun. de Urb., Obras, Serv. Púb | 48.547.000.000,00 |
| 20.09 | Sec. Mun. de Agric., A.. Pesca e M. A | 7.450.000.000,00 |
Art. 4º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares com a finalidade de
atender insuficiência nas dotações orçametárias, até o limite de 30% (trinta por cento)
do total da despesa fixada nesta Lei.
Art. 5º.
Os créditos suplementares abertos em decorrência de excesso de arrecadação serão
incorporados às despesas na mesma proporção da distribuição inicial entre os Poderes
constantes desta Lei.
Art. 6º.
Fica o Poder Executivo autorizado a adotar normas e procedimentos na execução do
orçamento, de forma a obter o equilíbrio na gestão orçametária e financeira.
Art. 7º.
Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para, em virtude de alteração na estrutura organizacional ou competência legal ou regimental da administração, adaptar o orçamento aprovado pela presente Lei à modificação
administrativa ocorrida, inclusive criando unidades orçamentarias, programas de trabalho e elementos de despesas, necessárias à redistribuição dos saldos de dotações, observando o princípio de equilíbrio orçamentário.
Art. 8º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de
janeiro de 1993.