Lei Ordinária nº 4, de 26 de janeiro de 1993
Art. 1º.
O Plano Plurianual para o triênio de 1993/1994/1995, estima para o período, despesa no valor de Cr$ 1.297.611.000.000,00 (hum trilhão duzentos e noventa e sete bilhões seiscentos e onze milhões de cruzeiros).
Art. 2º.
Os recursos destinados ao financiamento do Plano Plurianual para o triênio, distribuem-se na forma dos anexos, que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 3º.
Os valores referentes ao exercício de 1993, correspondem aos constantes da Lei Orçamento para 1993, podendo ser alterados em decorrência de créditos adicionais abertos em conformidade com Leis autorizativas.
Art. 4º.
A programação referente aos exercícios de 1994 e 1995, estimada a preço de 1993, será convenientemente ajustada por ocasião da elaboração dos projetos de Lei do Orçamento para aqueles exercícios.
Art. 5º.
Fica estabelecida como objetivos e metas da administração pública municipal a destinação dos recursos para as despesas de capital e outros dela decorrentes e as relativas aos programas a serem destinados aos bairros e regiões prioritárias, definidas em Programa de Governo.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1993.