Lei Ordinária nº 5, de 02 de março de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5

1993

2 de Março de 1993

Desafeta a Praça Pública inominada, situada na Rua Samuel Vieira, esquina com Rua “B”, Loteamento Colinas de Rio das Ostras (Próprio do Município).

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Desafeta a Praça Pública inominada, situada na Rua Samuel Vieira, esquina com Rua “B”, Loteamento Colinas de Rio das Ostras (Próprio do Município).
    0 Prefeito Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal deliberou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Praça pública inominada, situada na Rua Samuel Vieira, esquina com Rua "8", com respectivamente 71,84m e 44,66m de frente para cada uma das Ruas mencionadas e, com 58,00m de fundos, confrontando. se com a área verde no edificandi marginalizadora do Rio das Ostras e com 41,00m confrontando-se do lado direito com terra de quem de direito, perfazer do um total de 3.336 metros quadrados, localizado no Loteamento Colinas de Rio das Ostras, zona urbana„ neste Município, conforme consta na planta do Loteamento arquivada no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Casimiro de Abreu, e no órgão competente daquela Municipalidade, fica desafetada de sua destinação originaria de bem público de uso comum e traspassado para a categoria de bem dominial.
        Art. 2º. 
        0 próprio Municipal a que se refere o Art. 1º desta Lei, passa a integrar o patrimônio disponível do Município de Rio das Ostras.
          Art. 3º. 
          Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.
              Rio das Ostras, 02 de março de 1993

               
              Cláudio Ribeiro
              Prefeito