Lei Ordinária nº 5, de 02 de março de 1993
Art. 1º.
A Praça pública inominada, situada na Rua Samuel Vieira, esquina com Rua "8", com respectivamente 71,84m e 44,66m de frente para cada uma das Ruas
mencionadas e, com 58,00m de fundos, confrontando.
se com a área verde no edificandi marginalizadora
do Rio das Ostras e com 41,00m confrontando-se do
lado direito com terra de quem de direito, perfazer
do um total de 3.336 metros quadrados, localizado
no Loteamento Colinas de Rio das Ostras, zona urbana„ neste Município, conforme consta na planta do Loteamento arquivada no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Casimiro de Abreu, e no órgão competente daquela Municipalidade, fica desafetada de sua destinação originaria de bem público de uso comum e traspassado para a categoria de bem dominial.
Art. 2º.
0 próprio Municipal a que se refere o Art. 1º desta Lei, passa a integrar o patrimônio disponível do Município de Rio das Ostras.
Art. 3º.
Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.