Lei Ordinária nº 7, de 25 de março de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7

1993

25 de Março de 1993

Estabelece Proibições de fumar nos colégios do Município. Lei 693/02 revoga

a A
Estabelece proibições de fumar nos Colégios do Município e da outras provdências.
    O Prefeito Municipal de Rio das Ostras ,Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal deliberou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica expressamente proibido fumar nas salas de aula e demais dependências fechadas dos colégios do Município.
        Parágrafo único  
        Fica a critério da direção dos colégios do Município, a criação de áreas e horários, ao ar livre onde é permitido fumar.
          Art. 2º. 
          O não cumprimento desta Lei, o infrator incorrerá falta grave,
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Rio das Ostras, 25 de março de 1993.

              Cláudio Ribeiro
              Prefeito