Lei Ordinária nº 8, de 26 de março de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

8

1993

26 de Março de 1993

A prefeitura fornecerá, sem qualquer despesa,aos maiores de 65 anos ,CARTÃO-PASSE PERMANENTE onde ficará isento do pagamento de passagem(Direito de passe gratuito).

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A prefeitura fornecerá, sem qualquer despesa, aos maiores de 65 anos ,CARTÃO-PASSE PERMANENTE onde ficará isento do pagamento de passagem(Direito de passe gratuito).
    0 Prefeito Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal deliberou e eu sanciono a seguinte Lei :
      Art. 1º. 
      Aos maiores de 65 anos fica garantido o direito a passe gratuito nos coletivos locais,
        Art. 2º. 
        A prefeitura fornecerá, sem qualquer despesa , aos interessados maiores de 65 anos, CARTÃO-PASSE PERMANENTE , o qual permitirá o exercício do benefício desta Lei, bastando para tal a prova da idade e a entrega de uma fotografia para confecção do cartão,
          Art. 3º. 
          Ao portador do CARTÃO-PASSE PERMANENTE bastará sua apresentação ao ingressar no veículo de transporte coletivo urbano para ficar isento do pagamento da passagem,
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Ficam revogadas as disposições em contrário.
                Gabinete do Prefeito 26  de março de 1993

                Cláudio Ribeiro
                Prefeito