Lei Ordinária nº 14, de 10 de maio de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

14

1993

10 de Maio de 1993

Em todos estabelecimentos escolares do 1º grau no Município de Rio das Ostras, é obrigatório que seja cantado o Hino Nacional Brasileiro.

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Em todos estabelecimentos escolares do 1º grau no Município de Rio das Ostras, é obrigatório que seja cantado o Hino Nacional Brasileiro.
    O Prefeito Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal deliberou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Em todos os estabelecimentos escolares do 1º grau no Município de Rio das Ostras, é obrigatório que seja cantado pelos alunos antes do início das aulas o Hino Nacional Brasileiro.
        Art. 2º. 
        Para o cumprimento do disposto no art. 1º a Bandeira' Nacional deverá ser asteada, e os alunos em formatura.
          Parágrafo único  
          Nos estabelecimentos que não despuserem. de áreas cobertas para formatura, não se aplica o dispôs to nos artigos anteriores, nos dias chuvosos.
            Art. 3º. 
            O diretor do estabelecimento, é responsável pelo cumprimento desta lei.
              Gabinete  do  Prefeito, 10 de maio de 1993
               
              Cláudio Ribeiro
              Prefeito