Lei Ordinária nº 15, de 12 de maio de 1993
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial de Cr$300.000.000,00(Trezentos milhões de cruzeiros), para atender as despesas da Câmara Municipal de Vereadores com a elaboração da Lei Orgânica do Município de Rio das Ostras.
Art. 2º.
Os recursos para atender o Art. 1º desta Lei, são o provenientes de anulação parcial no Programa de Trabalho 20.01.03070201.001 - Elemento de despesa 4120 - Gabinete do Prefeito, e de igual valor, nos termos do Art. 43, § lº, inciso III- da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.