Lei Ordinária nº 15, de 12 de maio de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

15

1993

12 de Maio de 1993

Crédito Especial de (CR$ 300.000.000,00) para atender as despesas da Câmara com a elaboração da Lei Orgânica.

a A
Autoriza o Chefe do Executivo a abrir crédito especial para atender despesas com a elaboração da Lei Orgânica e da Outras providências.
    O Prefeito Municipal de Rio das Ostras,Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial de Cr$300.000.000,00(Trezentos milhões de cruzeiros), para atender as despesas da Câmara Municipal de Vereadores com a elaboração da Lei Orgânica do Município de Rio das Ostras.
        Art. 2º. 
        Os recursos para atender o Art. 1º desta Lei, são o provenientes de anulação parcial no Programa de Trabalho 20.01.03070201.001 - Elemento de despesa 4120 - Gabinete do Prefeito, e de igual valor, nos termos do Art. 43, § lº, inciso III- da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
           
            Art. 4º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.
              Gabinete do Prefeito,12 de maio de 1993
               
              Cláudio Ribeiro
              Prefeito