Lei Ordinária nº 18, de 03 de junho de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

18

1993

3 de Junho de 1993

Declara de Utilidade Pública o “Centro Juvenil de Orientação e Pesquisa – CEJOP” Sociedade Filantrópica prestando serviços nas áreas de recreação educativa e Assistência Social em geral,com núcleo de atendimento neste Município na Rua Teresópolis,n° 87(Boca da Barra) e sede em Niterói Rua Irineu Marinho,nº 449.

a A
Declara de Utilidade Pública o Centro Juvenil de Orientação e Pesquisa - CEJOP - e dá outras providencias.
    O Prefeito Municipal de Rio das Ostras Estado do Rio de Janeiro no uso de suas atribuições legais, faz ber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,
      Art. 1º. 
      Fica declarado de Utilidade Pública, o Centro Juvenil de Orientação e Pesquisa - CEJOP - Sociedade Filantrôpica prestando serviços nas áreas de recreação educativa e Assistência Social em Geral com núcleo de atendimento neste Município na Rua Teresópolis, nº 87 Bairro Boca da Barra, Rio das Ostras e com Sede em Niteroi-RJ. na Rua Irineu Marinho, nº 449,
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Ficam revogadas as disposições em contrário
            Gabinete do Prefeito, 03 de junho de 1993.

            Cláudio Ribeiro
            Prefeito