Lei Ordinária nº 19, de 03 de junho de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

19

1993

3 de Junho de 1993

Cria o Brasão de Armas, Bandeira do Município

a A
Cria o Brasão de Armas, Bandeira do Município de das Ostras, e dá outras providencias,
    O Prefeito Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,
      Art. 1º. 
      Fica criado o Brasão do Município de Rio das Ostras, que se constitue por um escudo português tripartido, tendo no plano esquerdo superior, fundo em campo azul e verde, uma canoa (em ouro) com um pescador remando, encimado por 03 gaivotas(em branco) no plano superior direito, o relevo de uma serra com dois cumes(em prata) se destacando de um fundo azul, os quais emergem de uma floresta(em verde) e tendo em destaque uma antiquada locomotiva a vapor (em negro) expelindo fumaça (em branco) com a respectiva via férrea(em dourado e negro).No plano central inferior, em campo dourado uma ostras(em branco). O escudo se sobrepõe a um listel corrugado (em branco) onde se inscreve(em negro) as datas 1970-1992 em cada extremidade e no centro o geônimo RIO DAS OSTRAS. O escudo é ladeado por dois esqualos (em prata) voltados com a cauda para cima. Ao conjunto se incima a corôa citadina mural de 5 torres (em prata).
       
        Art. 2º. 
        Fica criado a Bandeira do Município que se constitue um retângulo em azul, recortado por 3faixas curvas, sentido diagonal sendo duas em branco e a central, mais larga, verde, tendo ao centro o Brasão do Município.
          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Art. 4º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito, 03 de Junho de  1993. 

              Cláudio Ribeiro
              Prefeito