Lei Ordinária nº 19, de 03 de junho de 1993
Art. 1º.
Fica criado o Brasão do Município de Rio das Ostras, que se constitue por um escudo português tripartido, tendo no plano esquerdo superior, fundo em campo azul e verde, uma canoa (em ouro) com um pescador remando, encimado por 03 gaivotas(em branco) no plano superior direito, o relevo de uma serra com dois cumes(em prata) se destacando de um fundo azul, os quais emergem de uma floresta(em verde) e tendo em destaque uma antiquada locomotiva a vapor (em negro) expelindo fumaça (em branco) com a respectiva via férrea(em dourado e negro).No plano central inferior, em campo dourado uma ostras(em branco). O escudo se sobrepõe a um listel corrugado (em branco) onde se inscreve(em negro) as datas 1970-1992 em cada extremidade e no centro o geônimo RIO DAS OSTRAS. O escudo é ladeado por dois esqualos (em prata) voltados com a cauda para cima. Ao conjunto se incima a corôa citadina mural de 5 torres (em prata).
Art. 2º.
Fica criado a Bandeira do Município que se constitue um retângulo em azul, recortado por 3faixas curvas, sentido diagonal sendo duas em branco e a central, mais larga, verde, tendo ao centro o Brasão do Município.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.