Lei Ordinária nº 23, de 14 de junho de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

23

1993

14 de Junho de 1993

Modifica a estrutura organizacional da P.M.R.O.(Reforma).Art.1º- Ficam criadas, a Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral e a Assessoria de Projetos Especiais.

a A
Modifica a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Rio das Ostras.
    O Prefeito Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber  que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei,
      Art. 1º. 
      Ficam criadas, na Estrutura Basica da Prefeitura Municipal de Rio das Ostras, a Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral e a Assessoria de Projetos Especiais .
        Parágrafo único  
        Para atender as atribuições da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral, fica criado o Departamento de Orçamento e Controle.
          Art. 2º. 
          Fica extinta a Assessoria de Planejamento criada pela Lei n° 002/95 de 25 de Janeiro de 1993.
            Art. 3º. 
            Os anexos I e II da Lei n° 002/95 de 25 de Janeiro de     1993, passam a vigorar acrescidos de um (O1) cargo de Secretário Símbolo DAS-I e um (O1)Diretor de Departamento Símbolo FG-I.
              Art. 4º. 
              O Prefeito Municipal, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta Lei, estabelecerá o desdobramento operacional da Secretaria e Assessoria ora criadas, a competência das unidades administrativas e as atribuições de seus Dirigentes.
                Art. 5º. 
                As despesas com a execução desta Lei no corrente exercício, correrão a conta do orçamento vigente.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                    Gabinete do Prefeito, 14 de junho de 1993.

                    Cláudio Ribeiro
                    Prefeito