Lei Ordinária nº 23, de 14 de junho de 1993
Art. 1º.
Ficam criadas, na Estrutura Basica da Prefeitura Municipal de Rio das Ostras, a Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral e a Assessoria de Projetos Especiais .
Parágrafo único
Para atender as atribuições da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral, fica criado o Departamento de Orçamento e Controle.
Art. 2º.
Fica extinta a Assessoria de Planejamento criada pela Lei n° 002/95 de 25 de Janeiro de 1993.
Art. 3º.
Os anexos I e II da Lei n° 002/95 de 25 de Janeiro de 1993, passam a vigorar acrescidos de um (O1) cargo de Secretário Símbolo DAS-I e um (O1)Diretor de Departamento Símbolo FG-I.
Art. 4º.
O Prefeito Municipal, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta Lei, estabelecerá o desdobramento operacional da Secretaria e Assessoria ora criadas, a competência das unidades administrativas e as atribuições de seus Dirigentes.
Art. 5º.
As despesas com a execução desta Lei no corrente exercício, correrão a conta do orçamento vigente.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.