Lei Ordinária nº 24, de 14 de junho de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

24

1993

14 de Junho de 1993

Autoriza Convênio com o “Ministério da Educação e do Desporto”. Aquisição de material didático, equipamento e mobiliário para a E.M. Trindade.

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Autoriza Convênio com o “Ministério da Educação e do Desporto”. Aquisição de material didático, equipamento e mobiliário para a E.M. Trindade.
    O Prefeito Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, faz saber que a Câmara Municipal deliberou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a assinar convênio com o Ministério da Educação e Desporto, para executar projetos na área do ensino fundamental da rede escolar Municipal,
        Art. 2º. 
        O convênio devera ter como metas prioritárias a aquisição de material didático para os alunos e aquisição de equipamento e mobiliário para a Escola Municipal Trindade, bem como a alfabetização de jovens e adultos, atualizar os professores das Escolas Municipais que atendem as crianças de até 06 anos de idade e adquirir material para as Escolas do Pré-Escolar.
          Art. 3º. 
          A fonte de recursos para o cumprimento dos objetivos  do convênio, sera composta pelo salario Educação SENAB-Secretaria Nacional do Ensino Básico e Numerários do F.N.D.E. – Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação.
            Art. 4º. 
            O prazo do convênio de 12 meses, podendo ser renovado anualmente .
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 15 de maio de 1993.
                Art. 6º. 
                Ficam revogadas as disposições em contrário.
                  Gabinete do Prefeito,l4 de junho de 1993.

                  Cláudio Ribeiro
                  Prefeito