Lei Ordinária nº 27, de 24 de junho de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

27

1993

24 de Junho de 1993

Autoriza Convênio com “Universidade Federal Fluminense- U.F.F”

a A
Autoriza o Chefe do Executivo a assinar convênio com a Universidade Federal Fluminense e dá outras providências
    O Prefeito Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, faz saber Que a Câmara Municipal deliberou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a assinar convênio com a Universidade Federal Fluminense, objetivando cooperação técnica, para a integração institucional entre a Prefeitura e a Universidade, visando programas de atendimento ao Município e à sua população.  
       
        Art. 2º. 
        O Convênio terá a vigência de 02(dois) anos, podendo ser renovado por igual período.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.
              Gabinete do Prefeito,23 de junho de 1993.
              Cláudio Ribeiro
              Prefeito