Lei Ordinária nº 27, de 24 de junho de 1993
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a assinar convênio com a Universidade Federal Fluminense, objetivando cooperação técnica, para a integração institucional entre a Prefeitura e a Universidade, visando programas de atendimento ao Município e à sua população.
Art. 2º.
O Convênio terá a vigência de 02(dois) anos, podendo ser renovado por igual período.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.