Lei Ordinária nº 31, de 29 de julho de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

31

1993

29 de Julho de 1993

Concede aumento aos servidores municipais ocupantes de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas.

a A
Concede aumento aos servidores municipais ocupantes de cargos em comissão e funções gratificadas.
    O Prefeito Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro,  no  uso  de suas atribuições legais,  faz saber que a Câmara Municipal deliberou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedido um aumento de 343,33% (TREZENTOS E QUARENTA    E TRÊS PERCENTUAIS E TRINTA E TRÊS CENTÊSIMOS) sobre os respectivos vencimentos ou salários, dos servidores ativos, incluindo cargos comissionados e funções gratifícadas, tomando-se como base de cálculo os valores vigentes em 1º de janeiro de 1993.
        Art. 2º. 
        A Secretaria Municipal de Administração ficou autorizada a tomar as provldências necessárias para cumprimento do disposto no Art. 1° desta Lei.
          Art. 3º. 
          Os recursos para atender ao disposto no Art, 1° correrão à conta do Orçamento vigente.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,  surtindo efeitos a partir de 1º de Julho de 1993.
              Art. 5º. 
              Ficam revogadas as disposições em contrário.
                Gabinete do Prefeito, 29 de Julho de 1993
                Cláudio Ribeiro
                Prefeito