Lei Ordinária nº 31, de 29 de julho de 1993
Art. 1º.
Fica concedido um aumento de 343,33% (TREZENTOS E QUARENTA E TRÊS PERCENTUAIS E TRINTA E TRÊS CENTÊSIMOS) sobre os respectivos vencimentos ou salários, dos servidores ativos, incluindo cargos comissionados e funções gratifícadas, tomando-se como base de cálculo os valores vigentes em 1º de janeiro de 1993.
Art. 2º.
A Secretaria Municipal de Administração ficou autorizada a tomar as provldências necessárias para cumprimento do disposto no Art. 1° desta Lei.
Art. 3º.
Os recursos para atender ao disposto no Art, 1° correrão à conta do Orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de Julho de 1993.
Art. 5º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.