Lei Ordinária nº 33, de 20 de agosto de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

33

1993

20 de Agosto de 1993

Dá nova redação a Lei 022/93

a A
Da nova redação a Lei nº022/93.
    O Prefeito Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal deliberou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Revogado
        Art. 1º.   (Revogado)
        Parágrafo único   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Revogado
          Art. 2º.   (Revogado)
          Art. 3º. 
          As escolas procederão, preferencialmente pelos professores de Educação física no mínimo duas vezes por ano, exame biométrico (altura, peso e tórax) nos alunos, mantendo registro individual, devendo encaminhar à Secretaria de Saúde e Promoção Social, os casos de deflciência de crescimento ou similar, que inspire atenção mé dica.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Ficam revogadas as disposições em contrário.
                Gabinete do Prefeito, 20 de agosto de 1993.
                Cláudio Ribeiro
                Prefeito