Lei Ordinária nº 35, de 20 de agosto de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

35

1993

20 de Agosto de 1993

Autoriza Convênio com o “Estado do Rio de Janeiro através da Secretaria Estado de Educação”,objetivando a operacionalização do Programa Estadual de Municipalização do Ensino de 1º Grau - PROMURJ

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Autoriza o Chefe do Executivo a assinar Convênio com o Estado do Rio de Janeiro através da Secretaria de Estado de Educação, e da outras providências.
    O Prefeito Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal deliberou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a assinar Convênio com o Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Estado de Educação, objetivando a operacionalização do Programa Estadual de Municipalização do Ensino de 1° Grau - PROMURJ. instituido pela Resolução SEE nº 1.411 de 05/12/87 publicado no Diário Oficial de 07/12/87.
        Art. 2º. 
        O Convênio vigorará por um prazo de 02(dois) anos a contar da data de sua assinatura.
         
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário,
              Gabinete do Prefeito, 20 de agosto de 1993.
              Cláudio Ribeiro
              Prefeito