Lei Ordinária nº 35, de 20 de agosto de 1993
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a assinar Convênio com o Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Estado de Educação, objetivando a operacionalização do Programa Estadual de Municipalização do Ensino de 1° Grau - PROMURJ. instituido pela Resolução SEE nº 1.411 de 05/12/87 publicado no Diário Oficial de 07/12/87.
Art. 2º.
O Convênio vigorará por um prazo de 02(dois) anos a contar da data de sua assinatura.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário,