Lei Ordinária nº 36, de 26 de agosto de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

36

1993

26 de Agosto de 1993

Crédito Especial (CR$ 500.000,00) para atender as despesas com a Lei Orgânica.

a A
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a Abrir Crédito Especial, para atender despesas com a elaboração da Lei Orgânica e dá outras providências.
    O Prefeito  Municipalde  Rio  das  Ostras ,Estadodo Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, fazsaber quea Câmara Municipal de Rio dasOstrasaprovoue eu sanciono aseguinteLei:
      Art. 1º. 
      FicaChefe do Poder Executivo autorizado a abrir Cré dito Especial de CR$500.000,00(Quinhentos mil Cruzei- ros Reais), para atender as despesas da Câmara Municipal de Vereadores, com a elaboração da Lei Orgânica do Município de Rio das Ostras,
        Art. 2º. 
        Os recursos para atender o Art. 1° desta Lei, são os provenientes de anulação parcial no Programa de Trabalho 20.08.10580211.001-Elemento de despesa - 4120-Secretaria Municipal de Urbanismo, Obras e S.Público, e de igual valor, nos termos do Art. 43, §1º, inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.
              GabinetedoPrefeito , 26  deagostode1993 •
              Cláudio Ribeiro
              Prefeito