Lei Ordinária nº 44, de 09 de setembro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

44

1993

9 de Setembro de 1993

Fica proibido animais nas praias do Município de Rio das Ostras.(RJ).

a A
Fica proibido animais nas praias do Município de Rio das Ostras - RJ
    O Prefeito Municipal de Rio das Ostras, Esta do do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica proibido nas praias do Município, o trânsito, permanência e banho de animais de qualquer espécie.
        Art. 2º. 
        Esta  Lei entra  em  vigor  na data  de  sua publicação .
          Art. 3º. 
          Revogar-se as disposições em contrário.  
            Gabinete do Prefeito, 09 de setembro de 1993.
            Cláudio Ribeiro 
            Prefeito