Lei Ordinária nº 48, de 11 de outubro de 1993
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de CR$ 52.240.000,00(Cinquenta e dois milhões duzentos e quarenta mil Cruzeiros Reais), para reforço de Dotações Orçmmentárias constantes do Anexo I.
Art. 2º.
O Crédito de que trata o artigo anterior será compensado com os recursos provenientes do provável excesso de arrecadação, apurado nos termos do Art. 42, combinado com o Art ' 43 § 1°- , itém II e § 3°- da Le1 4320 óe 17 de Março de 1964 , conforme demonstrativo abaixo.
Arrecadaçao prevista para 1993 - CR$ 185.375.000,00
Arrecadação de Janeiro a Setembro/93 - CR$ 150.450.393,22
Receita Estimada para os meses de Outubro a Dezembro/93, aplicado o Índice de 25,704% (crescimento Médio da arrecadação no período de Maio e Agosto/93), sobre a Arrecadação do Mês de Setembro/93 - CR$ 229.165.842,19
Provável Excesso de Arrecadação - CR$l94.243,235,41
Utilizado nesta Lei - CR$ 52.240.000,00 (cinquenta e dois milhões duzentos e quarenta mil Cruzeiros Reais)
Provável Excesso disponível - CR$ 142.003.235,41
Arrecadação de Janeiro a Setembro/93 - CR$ 150.450.393,22
Receita Estimada para os meses de Outubro a Dezembro/93, aplicado o Índice de 25,704% (crescimento Médio da arrecadação no período de Maio e Agosto/93), sobre a Arrecadação do Mês de Setembro/93 - CR$ 229.165.842,19
Provável Excesso de Arrecadação - CR$l94.243,235,41
Utilizado nesta Lei - CR$ 52.240.000,00 (cinquenta e dois milhões duzentos e quarenta mil Cruzeiros Reais)
Provável Excesso disponível - CR$ 142.003.235,41
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.