Lei Ordinária nº 48, de 11 de outubro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

48

1993

11 de Outubro de 1993

Autoriza abertura de Crédito Suplementar CR$ 52.240.000,00 .Recursos provenientes de provável excesso de arrecadação.

a A
Autoriza abertura de Crédito Suplementar na importância de CR$52.240.000,00 ( Cinquenta e dois milhões duzentos e quarenta mil Cruzeiros Reais ).
    O Prefeito Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal deliberou e eu sanciono a seguinte Lei:
     
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de CR$ 52.240.000,00(Cinquenta e dois milhões duzentos e quarenta mil Cruzeiros Reais), para reforço de Dotações Orçmmentárias constantes do Anexo I.
        Art. 2º. 
        O Crédito de que trata o artigo anterior será compensado com os recursos provenientes do provável excesso de arrecadação, apurado nos termos do Art. 42, combinado com o Art ' 43 § 1°- , itém II e § 3°- da   Le1   4320 óe 17 de Março de 1964 , conforme demonstrativo abaixo.
          Arrecadaçao prevista para 1993 - CR$ 185.375.000,00
          Arrecadação de Janeiro a Setembro/93 -  CR$ 150.450.393,22
          Receita Estimada para os meses de Outubro a Dezembro/93, aplicado o Índice de 25,704% (crescimento Médio da arrecadação no período de Maio e Agosto/93), sobre a Arrecadação do Mês de Setembro/93 - CR$ 229.165.842,19 
          Provável Excesso de Arrecadação - CR$l94.243,235,41
          Utilizado nesta Lei - CR$ 52.240.000,00 (cinquenta e dois milhões duzentos e quarenta mil Cruzeiros Reais)
          Provável Excesso disponível - CR$ 142.003.235,41
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
              Gabinete do Prefeito,11 de Outubro de 1993
              Cláudio Ribeiro
              Prefeito