Lei Ordinária nº 52, de 04 de novembro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

52

1993

4 de Novembro de 1993

Autoriza abertura de Credito Suplementar CR$ 74.345.000,00. Recursos provenientes do provável excesso de arrecadação.

a A
Autoriza abertura de Crédito Suplementar na importância de CR$ 874.545.000,00 (setenta e quatro milhões trezentos e Quarenta e cinco mil cruzeiros Reais).
    O Prefeito Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal deliberou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir Crédi to Suplemantar na importância de CR$ 74.545.000,00(setenta e Quatro milhões trezentos e quarenta e cinco mil Cruzei-
      ros Reais), para reforço de Dotações 0rçamentárias constantes do Anexo I.
       
        Art. 2º. 
        O Crédito de que trata o Artigo anterior será compensado com os recursos provenientes do provável excesso de arre- cadação, apurado nos termos do Art. 42, combinado com o Art. 43 § 1°, ítem II e § 3º da Lei 4320 de 17 de março de 1964, conforme demonstrativo abaixo.
          Arrecadação prevista para 1993 - CR$ 185.573.000,00
          Arrecadação de Janeiro a Outubro - CRS201.639.930,25
          Receita Estimada para os meses de novembro a dezembro/93, aplicado o Índice de 25,74% (crescimento médio de arrecadação no período de Maio a Agosto/93), sobre a Arrecadação do mês de outubro/93 -  CR$125.756.505,16
          Provável Excesso de Arrecadação  -  CR$ 142.003.255,41
          Utilizado nesta Lei - CR$ 74.345.000,00
          Provável Excesso disponível - CR$ 67.658.259,41


           
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
              Gabinete do Prefeito, 04 de novembro de 1993.
              Cláudio Ribeiro
              Prefeito