Lei Ordinária nº 52, de 04 de novembro de 1993
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir Crédi to Suplemantar na importância de CR$ 74.545.000,00(setenta e Quatro milhões trezentos e quarenta e cinco mil Cruzei-
ros Reais), para reforço de Dotações 0rçamentárias constantes do Anexo I.
Art. 2º.
O Crédito de que trata o Artigo anterior será compensado com os recursos provenientes do provável excesso de arre- cadação, apurado nos termos do Art. 42, combinado com o Art. 43 § 1°, ítem II e § 3º da Lei 4320 de 17 de março de 1964, conforme demonstrativo abaixo.
Arrecadação prevista para 1993 - CR$ 185.573.000,00
Arrecadação de Janeiro a Outubro - CRS201.639.930,25
Receita Estimada para os meses de novembro a dezembro/93, aplicado o Índice de 25,74% (crescimento médio de arrecadação no período de Maio a Agosto/93), sobre a Arrecadação do mês de outubro/93 - CR$125.756.505,16
Provável Excesso de Arrecadação - CR$ 142.003.255,41
Utilizado nesta Lei - CR$ 74.345.000,00
Provável Excesso disponível - CR$ 67.658.259,41
Arrecadação de Janeiro a Outubro - CRS201.639.930,25
Receita Estimada para os meses de novembro a dezembro/93, aplicado o Índice de 25,74% (crescimento médio de arrecadação no período de Maio a Agosto/93), sobre a Arrecadação do mês de outubro/93 - CR$125.756.505,16
Provável Excesso de Arrecadação - CR$ 142.003.255,41
Utilizado nesta Lei - CR$ 74.345.000,00
Provável Excesso disponível - CR$ 67.658.259,41
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.