Lei Ordinária nº 55, de 12 de novembro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

55

1993

12 de Novembro de 1993

Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 1994(Lei Orçamentária de 1994).

a A
Estima a Receita e fixa a Despesa do município para o exercício de 1994.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS ,  DELIBERA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
     
      Art. 1º. 
      O Orçamento do Município de Rio das Ostras, para o exercício de 1994, estima a Receita em CR$ 16.401.491.827,00 (dezeseis bilhões quatrocentos e um milhão quatrocentos e noventa e um mil oitocentos e vinte e sete cruzeiros reais) e fixa a despesa em igual importância.
        Art. 2º. 
        A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital na forma legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
          1 
          RECEITAS CORRRNTES
          1.1 - Receita Tributária .....................662.714.629,00
          1.2 - Receita Patrimonial .................843.850.094,00
          1.3 - Transferências Correntes ......9.981.655.710,00
          1.4 - Outras Receitas Correntes ...4.913.160.394,00
          TOTAL GERAL ......................................16.401.491.827,00
           
            Art. 3º. 
            Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos que representam a composição por órgão e por função, conforme o seguinte desdobramento sintético :
              DESPESAS POR FUNÇÕES

              01 - Legislativa ................................................1.541.750.000,00
              03 - Administração e Planejamento .......1.374.330.833,00
              04 - Agricultura ..............................................   360.019.000,00
              08 -Educação e  Cultura  ..........................3.000.637.552,00
              10 -Habitação e Urbanismo ....................2.258.695.610,00
              11 -Indústria, Com. e Serv iços ..............   263.381.939,00
              13 -Saúde e Saneamento ........................3.981.490.212,00
              15 -Assistência e Previdência ................1.414.816.291,00
              16 -Transporte .............................................2.206.370.390,00

              TOTAL GERAL ................................................. 16.401.491.827,00
               
                DESPESAS POR ÓRGÃO E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
                  PODER LEGISLATIVO
                   
                   
                  10.01 - Plenário da Câmara .......................    623.275.000,00
                  10.02 - Secretaria da Câmara .................... 1.016.875.000,00
                   
                   
                   
                   
                    PODER EXECUTIVO


                    20.01 - Gabinete do Prefeito ................................................................................  569.268.469,00
                    20.02 - Procuradoria Geral ....................................................................................      90.493.003,00
                    20.03 - Secretaria Municipal de Planejamento .............................................      87.694.846,00
                    20.04 - Secretaria Municipal de Administração ...........................................  1.542.194.118,00
                    20.05 - Secretaria Municipal de Fazenda ........................................................     378.673.888,00
                    20.06 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte ................  3.000.637.552,00
                    20.07 - Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social .....................  2.232.063.012,00
                    20.08 - Secretaria Municipal de Turismo e Lazer ........................................     263.381.939,00
                    20.09 - Secretaria Municipal de Urbanismo, Obras e Serv. Públicos ..   6.236.916.000,00
                    20.10 - Secretaria Municipal de Agricultura, Abast. Pesca e M. Amb .      360.019.000,00

                                                                                            TOTAL GERAL .................  16.401.491.827,00
                     
                      Art. 4º. 
                      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos  suplementares, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, até o limite de 40 % (quarenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei.
                        Parágrafo único  
                        Os valores das previsões de excesso de arrecadação serão incorporados às despesas na mesma proporção da distribuição entre os Poderes, observados os percentuais fixados nesta Lei.
                          Art. 5º. 
                          Fica o Poder Executivo autorizado a adotar normas e procedimentos na execução do orçamento, de forma a obter o equilíbrio da gestão orçamentária e financeira.
                            Art. 6º. 
                            Fica o Poder executivo autorizado a tomar as medidas nescessárias para, em virtude de alteração na estrutura organizacional ou competência legal ou regimental de órgãos da Administração Direta e de Entidades da administração Indireta, adaptar o orçamento aprovado pela presente Lei à modificação administrativa ocorrida inclusive criando unidades orçamentárias, programas de trabalho e elementos de despesa, necessários à redistribuição dos saldos de dotações, observado o princípio do equilíbrio orçamentário.
                              Art. 7º. 
                              Esta Lei entra vigor em 1º de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.
                                GABINETE DO PREFEITO, em 12 de novembro de 1993. 
                                Cláudio Ribeiro
                                Prefeito