Lei Ordinária nº 57, de 19 de novembro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

57

1993

19 de Novembro de 1993

Autoriza o Chefe do poder Executivo a assinar Convênio com a “Sociedade Civil Bem Estar Familiar no Brasil - BEMFAM”.- Implementação do Programa de assistência Integral a saúde da Mulher.

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Autoriza o Chefe do Poder Executivo a assinar convênio com a Sociedade Civil Bem Estar Familiar no Brasil - BEMFAM
    O Prefeito Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal deliberou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, autorizado a assinar Convênio de Cooperação Técnica com a Sociedade Civil Bem Estar Familiar no Brasil - BEMFAM, reconhecida de Utilidade Pública Federal, conforme Decreto n° 68.514 de 15.04.71,com o objetivo de promover o desenvolvimento de atividades de Planejamento Familiar, em consonância com a Constituição Federal vigente, que garante o Planejamento Familiar como livre decisão do casal e observando as normas estabebecidas pelo Ministério da Saúde para implementação do Programa de Assistência Integral a Saúde de Mulher, voltado para a promoção da saúde da população.
        Art. 2º. 
        O convênio vigorará por prazo indeterminado e rescindir-se-á automaticamente por inadimplência de qualquer das obrigações pactuadas.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 12 de julho de 1993.
           
            Art. 4º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.
              Gabinete do Prefeito, 19 de novembro de 1993.
              Cláudio Ribeiro
              Prefeito