Lei Ordinária nº 58, de 01 de dezembro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

58

1993

1 de Dezembro de 1993

Declara de Utilidade Pública o “Conselho Comunitário de Rio das Ostras”.

a A
Declara de Utilidade Pública o Conselho Comunitário de Rio das Ostras e da outras providências.
    O Prefeito Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal deliberou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica declarado de Utilidade Pública Municipal, o Conselho Comunitário de Rio das Ostras, prestando serviço na área do ensino profissional, em diversos cursos, com atendimento à Rua Santo Antônio, n° 239 - Centro.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogar-se as disposições em contrário.
            Gabinete do Prefeito, 01 de dezembro de 1993.
            Cláudio Ribeiro
            Prefeito