Lei Ordinária nº 58, de 01 de dezembro de 1993
Art. 1º.
Fica declarado de Utilidade Pública Municipal, o Conselho Comunitário de Rio das Ostras, prestando serviço na área do ensino profissional, em diversos cursos, com atendimento à Rua Santo Antônio, n° 239 - Centro.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogar-se as disposições em contrário.