Lei Ordinária nº 67, de 16 de dezembro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

67

1993

16 de Dezembro de 1993

Permite a ocupação, pelo comércio de restaurantes, bares, lanchonetes e similares, de parte passeio público com mesas e cadeiras.

a A
Permite a ocupação, pelo comércio de restaurantes, bares, lanchonetes e similares, de parte do passeio público com mesas e cadeiras, e da outras providências.
    O Prefeito Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Muicipal deliberou e foi sancionada a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Comércio de restaurantes, bares, lanchonetes e similares  poderá ocupar parte do passeio público correspondente à testada do edifício, desde que, devidamente autorizado pela Prefeitura, respeitadas as normas contidas neata Lei e recolhidas as respectivas  taxas.
       
        Art. 2º. 
        As atividades comerciais acima especificadas, poderão ocupar parte do passeio público com mesas e cadeiras mos dias úteis após as 18:00 horas, e aos sábados, domingos e feriados durante o dia todo, desde que fique livre para o Trânsito público uma faixa do passeio de largura mínima de 01(um) metro.
         
          Art. 3º. 
          Cada mesa deverá ocupar no máximo uma área de 1.20 M², e poderá ser acompanhada de até quatro cadeiras,
            Art. 4º. 
            Serão aplicadas as seguintes penalidades pela infração de qualquer norma contida nesta Lei.
              I – 
              Multa no valor equivalente a 10(dez) Unidades Fiscais do Município de RIo das Ostras (UFIMROs).
               
                II – 
                Multa de 20 ( vinte ) UFIMROs no caso de reincidência,
                  III – 
                  Apreensão das mesas e cadeiras,
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
                      Gabinete do Prefeito, 16 de Dezembro de 1993.
                      Cláudio Ribeiro
                      Prefeito