Lei Ordinária nº 72, de 29 de dezembro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

72

1993

29 de Dezembro de 1993

Os veículos alugados a Prefeitura, portarão adesivos identificador.

a A
Os veículos alugados a Prefeitura Municipal, portarão adesivo identificador e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de Rio das Ostras, Estadodo Rio de Janeiro, no uso de suasatribuições legais, faz saber que a CâmaraMunicipaldeliberoueeusancionoaseguinteLei:
      Art. 1º. 
      Todos veículos, maquinarias, equipamentos e semelhantes que,não sendo de propriedade da Prefeitura Municipal de Rio das Ostras,estiveremaserviçodamesmaousobsuaresponsabilidaderegimedelocaçãooucessão,deverãoportarumadesivoidentificador,nasportasdosveículos.
        Parágrafo único  
        FicamexcluídosdessaobrigaçãoosQueestiveremcedidos a Prefeitura através de LEASING.
          Art. 2º. 
          Os referidos adesivos deverão ser de fácil leitura, estar afixadosemlocaisvisíveisnosbens,esuasdimensõesnuncadeverão ser inferiores a 60(centímetros) de cumprimento por 40(centímetros) de largura.
            Art. 3º. 
            Osadesivosdeverãoconter,obrigatoriamente:
              I – 
              Tipodeserviçoqueestásendoexecutado.
                II – 
                PrazodaContratação.
                  III – 
                  Secretaria ou Diretoria responsável pela tarefa.
                    Art. 4º. 
                    A prefeitura Municipal padronizará os referidos adesivos
                      Art. 5º. 
                      APrefeituraMunicipaldisporádeumprazode30(trinta)diasapósavigênciadessa Leipararegularizar.
                        Art. 6º. 

                        EstaLeientraemvigornadatadesuapublicação.

                          Art. 7º. 
                          Ficamrevogadoasasdisposiçõesemcontrário.

                            GabinetedoPrefeito,29deDezembrode1993.

                            Cláudio Ribeiro

                            Prefeito