Lei Ordinária nº 1.972, de 27 de janeiro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1972

2017

27 de Janeiro de 2017

TRATA DO VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE AUXILIAR LEGISLATIVO E AUXILIAR LEGISLATIVO – CLASSE D, DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA.

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TRATA DO VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE AUXILIAR LEGISLATIVO E AUXILIAR LEGISLATIVO – CLASSE D, DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
    AUTORIA; MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS.
      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO a seguinte LEI:
        Art. 1º. 
        A Lei 905/2005 e suas alterações posteriores, que trata da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Rio das Ostras, passa a contar com a seguinte alteração:
          § 1º   O vencimento básico dos cargos de auxiliar legislativo e auxiliar legislativo – classe D, passam a ser R$ 5.252,99 (cinco mil duzentos e cinquenta e dois reais e noventa e nove centavos).
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria 01.031.0052.2101.3190.11.00.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
              Gabinete do Prefeito, 27 de janeiro de 2017. 
              CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR
              Prefeito do Município de Rio das Ostras