Lei Ordinária nº 1.972, de 27 de janeiro de 2017
Art. 1º.
A Lei 905/2005 e suas alterações posteriores, que trata da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Rio das Ostras, passa a contar com a seguinte alteração:
§ 1º
O vencimento básico dos cargos de auxiliar legislativo e auxiliar legislativo – classe D, passam a ser R$ 5.252,99 (cinco mil duzentos e cinquenta e dois reais e noventa e nove centavos).
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria 01.031.0052.2101.3190.11.00.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação