Lei Ordinária nº 2.314, de 27 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2314

2020

27 de Março de 2020

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial em favor do Fundo Municipal de Saúde de Rio das Ostras no valor de R$ 4.501.471,36.

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Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial em favor do Fundo Municipal de Saúde de Rio das Ostras no valor de R$ 4.501.471,36.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial em favor do Fundo Municipal de Saúde de Rio das Ostras nas dotações orçamentárias constantes do anexo I desta Lei na importância de R$ 4.501.471,36 (quatro milhões, quinhentos e um mil, quatrocentos e setenta e um reais e trinta e seis centavos).
        Art. 2º. 
        O recurso para atender o artigo 1º desta Lei, fundamenta-se nos termos do inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, em conformidade com anexo I da presente Lei.
          Art. 3º. 
          Ficam alteradas a Lei n° 2311/2020 (Plano Plurianual) e a Lei n° 2312/2020 (Lei Orçamentária Anual), conforme anexos II e III.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Gabinete do Prefeito, 27 de março de 2020.

              MARCELINO CARLOS DIAS BORBA
              Prefeito do Município de Rio das Ostras