Lei Ordinária nº 2.314, de 27 de março de 2020
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial em favor do Fundo Municipal
de Saúde de Rio das Ostras nas dotações orçamentárias constantes do anexo I desta Lei na importância de R$
4.501.471,36 (quatro milhões, quinhentos e um mil, quatrocentos e setenta e um reais e trinta e seis centavos).
Art. 2º.
O recurso para atender o artigo 1º desta Lei, fundamenta-se nos termos do inciso III, § 1º do artigo 43
da Lei Federal nº 4.320/64, em conformidade com anexo I da presente Lei.
Art. 3º.
Ficam alteradas a Lei n° 2311/2020 (Plano Plurianual) e a Lei n° 2312/2020 (Lei Orçamentária Anual),
conforme anexos II e III.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.