Lei Ordinária nº 2.320, de 27 de março de 2020
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar em favor do Fundo
Municipal de Saúde de Rio das Ostras nas dotações orçamentárias constantes do Anexo Único desta Lei na
importância de R$ 1.207.500,00 (um milhão, duzentos e sete mil e quinhentos reais).
Art. 2º.
O recurso para atender o artigo 1º desta Lei, será proveniente de anulação de igual valor nos termos do
inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, em conformidade com o Anexo Único da presente Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.