Lei Ordinária nº 2.321, de 27 de março de 2020
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar em favor do Fundo
Municipal de Meio Ambiente de Rio das Ostras na dotação orçamentária constantes do Anexo Único desta Lei
na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 2º.
O recurso para atender o artigo 1º desta Lei, será proveniente de anulação de igual valor nos termos do
inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, em conformidade com o Anexo Único da presente Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.