Lei Ordinária nº 2.323, de 30 de março de 2020
Art. 1º.
Ficam reduzidos os valores inerentes aos subsídios dos agentes políticos, inclusive o Prefeito e VicePrefeito, dos cargos comissionados e das funções gratificadas, conforme simbologias e porcentagens previstos
nos Anexos I e II desta lei.
Art. 2º.
Fica reduzido em 20% o valor da remuneração dos cargos em comissão de Assessor Executivo e
Coordenador do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e surtindo seus
efeitos financeiros a contar de 01 de abril de 2020.
Anexo I
Fica reduzido os valores dos Agentes Políticos e dos Cargos Comissionados, conforme simbologias e porcentagens abaixo discriminadas, a contar de 01/04/2020
SÍMBOLO / CONTINGÊNCIA
PR1 / 25%
PR2 / 25%
DAS1 / 15%
DAS2 / 15%
DAS3 / 10%
CC1 / 10%
CC2 / 10%
CC3 / 10%
CC4 / 10%
CCD / 10%
CC5 / 5%
CC6 / 5%
SÍMBOLO / CONTINGÊNCIA
PR1 / 25%
PR2 / 25%
DAS1 / 15%
DAS2 / 15%
DAS3 / 10%
CC1 / 10%
CC2 / 10%
CC3 / 10%
CC4 / 10%
CCD / 10%
CC5 / 5%
CC6 / 5%
Anexo II
Fica reduzido os valores das Funções Gratifcadas, conforme simbologias e porcentagens abaixo discriminadas,
a contar de 01/04/2020
SÍMBOLO / CONTINGÊNCIA
FG-CP / 15%
FGDGAT / 15%
FGSM / 15%
FG-SPAJ / 15%
FG-CMC / 15%
FG-CPE / 15%
FG-GA / 10%
FGDGA-10%
DE1 / 10%
FGGAD / 10%
FGGDA / 10%
FG-PS / 10%
DE2 / 10%
FGFP2 / 10%
DC1 / 10%
DCE1 / 10%
DE3 / 10%
FGFP3 / 10%
DE4 / 10%
FGDA1 / 10%
DA1 / 10%
DE5 / 10%
FGA1 / 10%
FGDA / 10%
FGA2 / 10%
DCIC / 10%
FGA3 / 10%
FG1 / 10%
FG2 / 10%
FG3 / 10%