Lei Ordinária nº 2.324, de 03 de abril de 2020
Art. 1º.
Os cinemas do Município de Rio das Ostras ficam obrigados a reservar semanalmente a uma sessão
especial semanal adaptada, no horário vespertino, a ser denominada “Sessão Azul Adaptada”, para apresentação
de filmes para crianças com transtorno do espectro autista, deficiência, transtorno sensorial.
§ 1º
As sessões especiais contarão com iluminação reduzida, som mais baixo que o volume regular e não
exibirão trailer no início do filme.
§ 2º
As crianças com transtorno do espectro autista e seus familiares terão acesso irrestrito à sala de cinema,
podendo entrar e sair ao longo da exibição.
Art. 2º.
As sessões especiais receberão a denominação de “Sessão Azul Adaptada” e serão identificadas na
entrada com o símbolo mundial do espectro autista.
Art. 3º.
Fica instituído o direito a meia entrada para pessoas com transtorno do espectro autista, transtorno
sensorial e deficiência intelectual, bem como para seu acompanhante.
Art. 4º.
As salas de cinema terão o prazo de 90 (noventa) dias para se adequarem a esta lei.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.