Lei Ordinária nº 2.324, de 03 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2324

2020

3 de Abril de 2020

“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE SESSÃO DE CINEMA ADAPTADA A CRIANÇAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E TRANSTORNO SENSORIAL”.

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“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE SESSÃO DE CINEMA ADAPTADA A CRIANÇAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E TRANSTORNO SENSORIAL”.
    Vereador-Autor: Marciel Gonçalves de Jesus Nascimento
      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO a seguinte:
        Art. 1º. 
        Os cinemas do Município de Rio das Ostras ficam obrigados a reservar semanalmente a uma sessão especial semanal adaptada, no horário vespertino, a ser denominada “Sessão Azul Adaptada”, para apresentação de filmes para crianças com transtorno do espectro autista, deficiência, transtorno sensorial.
          § 1º 
          As sessões especiais contarão com iluminação reduzida, som mais baixo que o volume regular e não exibirão trailer no início do filme.
            § 2º 
            As crianças com transtorno do espectro autista e seus familiares terão acesso irrestrito à sala de cinema, podendo entrar e sair ao longo da exibição.
              Art. 2º. 
              As sessões especiais receberão a denominação de “Sessão Azul Adaptada” e serão identificadas na entrada com o símbolo mundial do espectro autista.
                Art. 3º. 
                Fica instituído o direito a meia entrada para pessoas com transtorno do espectro autista, transtorno sensorial e deficiência intelectual, bem como para seu acompanhante.
                  Art. 4º. 
                  As salas de cinema terão o prazo de 90 (noventa) dias para se adequarem a esta lei.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      Gabinete do Prefeito, 03 de abril de 2020.

                      MARCELINO CARLOS DIAS BORBA
                      Prefeito do Município de Rio das Ostras