Lei Ordinária nº 2.325, de 30 de abril de 2020
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar em favor do Fundo
Municipal de Saúde de Rio das Ostras nas dotações orçamentárias constantes do Anexo Único desta Lei na
importância de R$ 151.884,19 (cento e cinquenta e um mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e dezenove centavos).
Art. 2º.
O recurso para atender o artigo 1º desta Lei, fundamenta-se nos termos do inciso III, § 1º do artigo 43
da Lei Federal nº 4.320/64, em conformidade com o Anexo Único da presente Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.